O Ministério Público da Bahia recomendou nesta quinta-feira, 2, que os bancos e caixas lotéricas do município de Candeias que estabeleçam um limite máximo para o número de pessoas no interior das agências durante a pandemia do coronavírus. A recomendação feita por meio da promotora de Justiça Cecília Carvalho Marins Dourado, orienta que os bancos devem priorizar as pessoas idosas, com deficiência ou imunodeprimidas, garantindo ventilação e higienização contínua do ambiente, demarcação de área externa e estacionamento. Também foi recomendado que os funcionários usem máscaras cirúrgicas enquanto atendem.
“Consideramos as recomendações e determinações restritivas quanto à mobilidade, trânsito e convívio social, com o objetivo de se evitar o contato ou buscar uma maior atenção em ambientes institucionais por meio do uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção e antissépticos”, explicou a promotora de Justiça Cecília Carvalho Marins. Também foi solicitado que as agências bancárias e caixas lotéricas disponibilizem álcool em gel nas mesas de atendimento e nos caixas eletrônicos, além de higienizar constantemente os caixas com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e locais para colocação das digitais dos consumidores; e impor aos clientes a obrigação de manterem a distância mínima de 1,5m nas filas de espera.
Também foram expedidas recomendações para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Candeias e todas as pessoas jurídicas que possuam atividades comerciais na cidade para que não aumentem os preços abusivamente, em especial de produtos como álcool em gel, itens de higiene pessoal, medicamentos e gêneros alimentícios; e ao município de Candeias para que fiscalize permanentemente os estabelecimentos comerciais do município.
A Tarde