Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a dos recursos que pediam a cassação do prefeito do município de Candeias na Região Metropolitana de Salvador. Dr Pitágoras A. Ibiapina (PP),da vice Marcia Gomes (PSDB) . O julgamento foi concluído na última quinta-feira (30).
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou a impugnação da chapa “Certeza de um novo tempo”, que elegeu o prefeito e a vice. A decisão manteve o parecer dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que votou por unanimidade pelo indeferimento de cassação da chapa em setembro de 2019. A decisão do ministro foi publicada na última quinta-feira (30).
A ação foi movida pela coligação “É hora de defender Candeias”, da ex-candidata Antônia Magalhães (DEM). Eles eram acusados de abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, compra de voto e de apoio político. O processo tem como réu o atual secretário de Serviços Públicos, Carlos Ibiapina.
No parecer, ele julgou inconsistente as provas apresentadas pela chapa para condenação dos réus. Ele afirma que as gravações obtidas pela defesa da chapa “É hora de defender Candeias” não possuem validade, sendo obtidas sem autorização da justiça. O ministro reitera ainda que as gravações “não evidenciam os ilícitos apontados quando o impugnado não admite a sua prática