Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê a concessão da meia-entrada em eventos culturais e esportivos para doadores regulares de sangue ou medula óssea.
De autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), o PL 462/23 insere os doadores entre os beneficiários elencados na Lei 12.933/13, que regula a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e para jovens de baixa renda.
No novo projeto estabelece que para ter acesso à meia, o beneficiário deverá apresentar carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, comprovando a realização de no mínimo três doações convencionais de sangue no período de 12 meses, uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários.
“É preciso destacar a questão humanitária da proposta, sendo de conhecimento geral a urgência da disponibilidade desse precioso insumo nos graves casos de acidentes, transfusões, transplantes, câncer ou Covid-19”, defendeu o autor do PL, apontando que a medida poderia estimular as doações e destacando que ela já é uma realizado em estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia.
“Todo mundo já presenciou a dificuldade de se obter sangue em tempo exíguo quando um parente ou amigo dele precisava”, pontuou o parlamentar. A proposta ainda será despachada para as comissões da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.