Prainha: Ministro do STF autoriza Estado da Bahia e Cofic como amici curiae em processo

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Elivandro, que teve a participação impedida, Toffoli justificou que já há uma jurisprudência dentro do STF impedindo a atuação de pessoas físicas, haja vista que a intervenção de terceiros nos processos de índole subjetiva não é admitida. No sistema processual do STF, o processo já consta como concluso para decisão do relator

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