As eleitoras e os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou comparecer no cartório eleitoral. Na Bahia, a única cidade que teve um domingo a mais de votação foi Camaçari.
Cada justificativa é válida para apenas um turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do seu domicílio eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno. Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, à matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.
O segundo turno das eleições de Camaçari foi disputado entre Caetano (PT) e Flávio (União Brasil). O candidato petista levou a melhor sendo eleito prefeito do município com 80.626 votos (50,92%).