A Prefeitura de Candeias publicou na segunda-feira(13/09), o decreto de nº 120/2021, em consonância com o Decreto Estadual, que permite a realização de eventos oficiais, solenidades de casamento, formaturas, aniversários, cortejos, carreatas e eventos esportivos, desde sejam cumpridos os protocolos sanitários, como o uso de máscaras e a presença de no máximo 500 pessoas.
Os eventos podem acontecer desde que, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:
A comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Demais Atividades
As atividades religiosas permanecem autorizadas a serem realizadas com 50% da capacidade do local, observando os protocolos sanitários e regras de distanciamento.
Os estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente, cumprindo protocolos sanitários, o distanciamento social, o uso de máscara e a ocupação máxima de 50% da capacidade.
Orgãos Públicos
Os órgãos da administração pública direta e indireta estarão funcionando em seus horários habituais.
A Prefeitura de Candeias com o apoio da Polícia Militar, estarão realizando as ações de fiscalização e adotando as providências necessárias nos casos de descumprimento do presente decreto.
Com informações da Ascom – PMC.
Fotografia: Ueslei Cristian