PRF flagra 19 condutores dirigindo sob o efeito de álcool em região da Bahia

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A PRF (Polícia Rodoviária Federal) notificou 19 condutores, na sexta-feira, 21/4, por embriaguez ao volante, na modalidade recusa. As infrações foram realizadas durante um comando específico de fiscalização de embriaguez ao volante, realizado na BR 407, Km 126, cidade de Senhor do Bonfim.

A Região Norte do estado tem sido alvo constante de fiscalizações da PRF, uma vez que os números de flagrantes de embriaguez na BR 407 chamam a atenção, sendo assim esses comandos são essenciais para proporcionar a segurança viária e evitar acidentes. Durante o primeiro dia da Operação Carnaval, por exemplo, mais de 50% dos flagrantes de todo o estado foram registrados neste local. Os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

A PRF ressaltafez uso de bebida alcoólica? Não dirija! Nestes casos, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis, ônibus. Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila.

Fonte: Nucom / PRF/BA

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