Decreto municipal publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial determina a suspensão de todos os processos de contratação de pessoal sem concurso público da Prefeitura de São Francisco do Conde. A medida atende uma decisão judicial proferida pela juíza Emília Gondim Teixeira, da comarca do município, no dia 15 de agosto.
A decisão acata a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual que solicita a realização de concurso público para todos os cargos contemplados nos planos de cargos e salários em vigor no município, em cumprimento integral ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A decisão estabeleceu pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, além da responsabilização do gestor em caso de descumprimento. O município, segundo a decisão, tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativa para a contratação temporária.