SÃO F. DO CONDE: LEI QUE DETERMINA TEMPO DE ATENDIMENTO EM BANCOS É SANCIONADA

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A Prefeitura de São Francisco do Conde sancionou a Lei Municipal N° 506/2018 que estabelece as normas de atendimento nas agências bancárias, supermercados e casas lotéricas do município. O decreto foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira (22).

De acordo com a Lei, as agências bancárias, Correios, supermercados e casas lotéricas têm até 15 minutos (para dias normais), 20 minutos (para dia de pagamento) e 25 minutos para vésperas ou após feriado prolongado e até 30 minutos nos dias de pagamentos de benefícios: PAS, Bolsa Família ou outros programas de complementação de renda, quer municipal, estadual ou federal para realizar o atendimento.

Os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas. Além disso, os estabelecimentos deverão fixar cartazes, em local visível, nas portas de acesso, informando o seguinte: “O tempo máximo previsto em Lei municipal para atendimento ao consumidor é de quinze minutos. Faça valer seu direito”.

Já o atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de 60 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, será realizado através de senha numérica e oferta de, no mínimo, de 15 assentos com encosto.

As agências bancárias têm o prazo de 30 dias para se adaptarem, a contar da data da publicação da lei. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem pagar multa no valor de até R$ 100 mil e perder o alvará de funcionamento.

As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP), concedendo-se direito de defesa ao banco denunciado.

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