Quem ainda não fez a Declaração do Imposto de Renda, pode contar com o apoio da prefeitura de São Francisco do Conde para ficar em dia com o “leão”. Até esta terça-feira (23), o Programa de Apoio ao Universitário Franciscano (PROUNIFAS) estará oferecendo o serviço gratuitamente, na sede da Secretaria da Educação (SEDUC).
Para ser possível realizar o procedimento, que é exclusivo para Pessoa Física, o interessado deverá levar a seguinte documentação: informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos dos bancos (se houver); comprovantes de despesas médicas e odontológicas (se houver); comprovante de despesas com educação (se houver) e dados da conta bancária pessoal.
O atendimento acontecerá na sala do PROUNIFAS, das 9h30 ao meio dia. A declaração do IR pode ser feita até o dia 30 de abril.
QUEM DEVE DECLARAR?
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2019:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.