O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio de integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. O texto considera ainda como “atividades de risco permanente” a profissão exercida por eles e regulamenta uma série de proteções para os profissionais, como garantia de escolta.
A iniciativa, porém, não estima qual seria o efetivo adequado de policiais para garantir a segurança das novas categorias incluídas e nem prevê um impacto financeiro com o reforço nas equipes. Como houve mudanças no texto, a iniciativa volta para análise da Câmara.
Segundo o jornal O Globo, há uma preocupação por parte dos parlamentares da base governista de que a escolta prevista no projeto sobrecarregaria as equipes das polícias federal, judiciária e das equipes administrativas de segurança de cada órgão. Ala também teme impacto fiscal.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em agosto do ano passado. O relator no Senado incluiu defensores públicos, policiais legislativos e oficiais de Justiça no rol dos profissionais abrangidos pelo projeto. Como fez mudanças no texto aprovado pelos deputados, o projeto volta para a Câmara.
Outro ponto do projeto, que classifica o homicídio das categorias como crime hediondo, amplia a punição quando as vítimas são do Judiciário ou MP. A pena para o homicídio simples vai de seis a 20 anos de prisão. Já o do homicídio qualificado, caso dos crimes hediondos, vai de 12 a 30 anos.