STF forma maioria para considerar assédio judicial a jornalistas como Inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com seis votos, para interpretar a  inconstitucionalidade do uso de ações judiciais para intimidar jornalistas. A ação foi proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

O tema foi retomado com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou os pareceres dos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin. Em julgamento, realizado na semana passada, votaram o presidente, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça.

A corte definiu assédio judicial como a prática de ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.

No texto enviado pela Abraji, foi solicitado que o STF interprete um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de assédio judicial.
“Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal”, diz o pedido.

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