STF mantém decisão de liminar, e guerra de espadas está proibida em Senhor do Bonfim

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A tradicional guerra de espadas que acontece na cidade de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, está proibida. Nessa quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de uma liminar que vetava a atividade.

A informação de que a guerra de espadas estava proibida já tinha sido divulgada, mas a prefeitura de Senhor do Bonfim solicitou a suspensão da liminar, com a justificativa de que se trata de uma tradição e que, com a proibição, a economia da cidade seria prejudicada, já que visitantes e turistas deixariam de curtir os festejos juninos no local.

Apesar do questionamento da gestão municipal, o ministro Luiz Fux disse que não há plausibilidade na alegação. O mesmo pedido já havia sido negado pela ministra Carmen Lúcia no ano passado.

É o terceiro ano consecutivo que a cidade de Senhor do Bonfim tem a prática proibida. Porém, desde 2017 existe uma determinação judicial que veta a realização das batalhas, consideradas ilegais também pelo Estatuto do Desarmamento. Um dos líderes da Associação Cultural de Espadeiros de Senhor do Bonfim (Acesb), George Nascimento, recebeu a notícia com tristeza e rebateu:

“É lamentável, porque faz parte da nossa cultura. Além disso, é inconstitucional o MP proibir, porque a guerra de espadas é patrimônio cultural imaterial do município. O próprio Ipac (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia) já informou que é ilegal proibir”, disse ele.

George acrescentou ainda que a recomendação da associação é que seja cumprida a determinação judicial. Apesar disso, não é possível ter controle sobre a tradição. “Nós não vamos fazer a guerra, mas não podemos evitar que a população faça. Não é um evento promovido por um órgão, é algo que cada um faz individualmente, então deve ter gente na rua soltando”.

De acordo com o MP, fabricar, possuir ou soltar espadas é crime, segundo o Estatuto do Desarmamento, e a pena é de até seis anos de prisão.

Para manifestar sua indignação com o MP, a associação entrou com uma ação cautelar com pedido de liminar. O advogado responsável pela causa explica: “É uma ação que não tem ligação alguma com a da prefeitura e o STF. Na nossa, estamos alegando que a justiça comum não tem competência para julgar se pode ou  não ter guerra de espada. Trata-se de fogo de artifício, pólvora, então, é de competência do Exército, que é uma instituição federal. O MP alega que quer proibir para defender a vida, o que é um argumento totalmente frágil, mas é uma questão de âmbito federal. A justiça estadual não tem competência para julgar isso”.

Ele diz ainda que há uma grande confusão ao enquadrar a espada na Lei do Desarmamento, já que não se trata de um material explosivo. “Temos um laudo do próprio Exército que atesta que espada é fogo de artifício. A espada não explode, ela provoca um jato. Logo, não tem como considerar um explosivo. O MP usa a lei como se a espada fosse explosivo, e isso é absurdo. Não tem um só laudo que ateste isso”, reclama.

 tentou contato com o MP-BA e o Ipac para comentar o caso, sem sucesso.

MP-BA
Desde o começo deste mês, o Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA) intensificou a campanha contra a guerra de espadas em 12 municípios baianos, batizada de ‘A vida vem antes da tradição’.

A campanha será trabalhada com mais ênfase nas cidades de Cruz das Almas, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Sapeaçu, Muritiba, Cachoeira, Nazaré das Farinhas, Muniz Ferreira, São Felipe, São Félix, Castro Alves e Campo Formoso.

Fonte: O CORREIO

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