O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso de 12 partidas e multado em R$ 60 mil por ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileiro. A decisão, que ainda cabe recurso, foi anunciada nesta quinta-feira, 4/9, pela Primeira Comissão Disciplinar do (STJD Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O placar pela condenação foi 4 a 1.
A denúncia da Procuradoria do STJD se baseou em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Em primeiro lugar, a entidade arquivou a denúncia, que ganhou novos elementos e voltou à pauta. Mesmo com a investigação, o atleta seguia sua rotina normal com a camisa rubro-negra, baseado na presunção de inocência.
No julgamento, o advogado Michel Assef Filho fez a a sustentação oral em defesa do Flamengo e do Bruno Henrique. O advogado Alexandre Vitorino também representou o atacante do Flamengo.
Como votaram os auditores
1º Alcine Guedes, relator (12 jogos + R$ 60 mil de multa)
2º Guilherme Martoreli (R$ 100 mil de multa)
3º William Figueiredo (12 jogos + R$ 60 mil de multa)
4º Carolina Ramos (12 jogos + R$ 60 mil de multa)
5º Marcelo Rocha (12 jogos + R$ 60 mil de multa)
Defesa queria prescrição
Antes de julgar o mérito, os advogados de Bruno Henrique sustentavam que a denúncia do caso teria passado do prazo regimental de 60 dias e, por isso, deveria ser arquivada. No entanto, o relator, auditor Alcino Guedes, pontuou que a prescrição não caberia ao caso.
De acordo com o relator, o prazo passaria a contar após o compartilhamento do relatório da PF com as provas do sigilo telefônico, e não da suspeita inicial. O voto foi seguido pela maioria dos auditores.
Fonte: Terra