Suspensão de CNH justifica demissão de motorista

Date:

 

O motorista profissional que tem a habilitação suspensa, ainda que por infração cometida fora do expediente, pode ser demitido por justa causa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter dispensa por justa causa aplicada a um motorista.

O homem foi flagrado dirigindo alcoolizado um carro particular, tendo a CNH suspensa por causa da infração de trânsito. Dias depois, a empresa demitiu o motorista por justa causa.

Inconformado com a demissão, o motorista buscou o Judiciário tentando a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. O juízo 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deram razão a ele e determinaram a reversão da justa causa.

Na avaliação do TRT, a penalidade foi desproporcional porque o empregado não tinha ciência de que a habilitação suspensa levaria à dispensa por justa causa. Ainda para o TRT, não houve indisciplina, pois não havia qualquer norma interna que tipificasse a conduta de ter a habilitação suspensa como falta grave ou determinasse a obrigação de informar a suspensão à empresa.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, embora cometida na vida privada e fora do horário de trabalho, a infração à norma de trânsito, ao acarretar a suspensão do direito de dirigir do empregado — requisito indispensável ao exercício da função de motorista profissional — afetou de forma grave o desempenho das atividades na empresa.

Ainda para o ministro, não se pode dizer que o empregado não tinha ciência de que a suspensão de sua habilitação para dirigir levaria à dispensa por justa causa, pois a função de motorista profissional demanda conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências jurídicas.

Para o relator, a obrigação prevista em lei se impõe à obrigação contratual. “É dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito”, afirmou. O ministro também criticou o fato de o motorista ter omitido o fato da empresa, que, segundo ele, poderia até ser responsabilizada perante terceiros caso o empregado cometesse falta ou acidente na direção de veículo próprio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Bahia enfrenta Fluminense nas quartas de final da Copa do Brasil

  O Bahia vai enfrentar o Fluminense no confronto das...

Corinthians terá mais três desfalques para receber a visita do Bahia

  O Corinthians ganhou mais três desfalques para receber a...

Antes de pegar o Vitória, Carpini estreia no Juventude batendo o Corinthians

  O técnico Thiago Carpini reestreou no Juventude com vitória...

Ataque aos CDC nos EUA: homem age após atribuir efeitos negativos à vacina da Covid-19

Atirador que efetuou disparos nos Centros de Controle e...