O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação da empresa MG Locações e Terraplanagem LTDA., no exercício de 2016. O contrato teve por objeto a locação de veículos pesados, ao custo total de R$4.300.581,00. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, ainda multou em R$10 mil o gestor.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$307.185,00, referentes a pagamento efetuado em valor superior ao contratado. Segundo a relatoria, não existia nenhum controle das horas em que os maquinários locados teriam trabalhado em benefício da municipalidade. Isto porque, “a se acreditar na documentação apresentada, os dias em Mucuri têm duração de, no mínimo, 30 horas, e máquinas foram utilizadas interruptamente por estes longos dias”. É o exemplo de uma motoniveladora que, em janeiro, supostamente foi utilizada por “932 horas no mês”.
O relatório técnico também indicou irregularidades relacionadas à inexistência de dotação orçamentária para a contratação da empresa, ausência de justificativa para manutenção das máquinas à disposição da administração; não comprovação de que os preços contratados estavam compatíveis com os de mercado; e a não indicação dos logradouros beneficiados pelos trabalhos das máquinas nos processos de pagamento.
O ex-prefeito também não apresentou a certidão negativa do INSS do credor, não comprovou que o pregoeiro estava apto a exercer as suas atribuições, promoveu o processamento de empenhos de forma irregular e não indicou um responsável para fiscalização dos contratos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA