Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão desta terça-feira, 20/7, realizada por meio eletrônico, as contas do prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. O gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foi comprovada a quitação de duas multas de sua responsabilidade, totalizando R$7.066,66.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O gestor foi multado em R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas nessas contas.
Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, por esta razão, imputou, ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios. Ele não acatou a utilização do índice do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal – que foi duplicado por ter sido o PIB no período, inferior a 1%.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 56,74% da Receita Corrente Líquida de R$55.197.144,83, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 58,24%. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,30% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo ao mínimo exigido de 25%. Também não foi respeitado o percentual mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram investidos somente 49,99% dos recursos do Fundeb. O gestor cumpriu, no entanto, o investimento exigido nas ações e serviços públicos de saúde com a aplicação de 18,81% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%.
A Prefeitura de Uruçuca apresentou uma receita arrecadada de R$55.197.225,69 e promoveu despesas no total de R$ 55.772.876,24, o que levou a um déficit orçamentário de R$575.650,55. Os recursos deixados em caixa – R$6.928.194,67 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA