TCM representa contra ex-prefeito no Ministério Público

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O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, para que seja apurada a prática de ato ilícito na licitação e posterior contratação de serviços de limpeza pública e conservação com as empresas Mol Locação e Construção LTDA. e Tratoria Locações LTDA., bem como na realização de diversos termos aditivos. Os contratos resultaram em pagamentos na ordem de R$3.500.720,32, no exercício de 2016. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, ainda multou em R$10 mil o gestor.

Segundo a relatoria, a área técnica acusou a ausência de portaria nomeando o pregoeiro e a equipe de apoio, bem como a não comprovação de capacidade específica para exercer as atribuições. Além disso, o ex-prefeito não apresentou defesa no que diz respeito a ausência de indicação dos logradouros onde teriam sido prestados os serviços em questão. “Tendo por norte os princípios da moralidade, da eficiência e da economicidade, é obrigação de todos os gestores públicos sempre adotar medidas que permitam a mais ampla e eficaz fiscalização dos gastos dos recursos do erário”, alertou o relator.

O relatório também apontou que o demonstrativo de despesa orçamentária da prefeitura, relativo ao mês de janeiro de 2016, não indica haver dotação orçamentária suficiente para assinatura do acordo, no valor de R$3.260.000,00, ao passo que a obrigação contratual assumida pela Prefeitura foi de R$4.746.240,00, resultando numa diferença de R$1.485.840,00.

O termo de ocorrência ainda indicou como irregularidades a não comprovação de compatibilidade dos preços pactuados com os de mercado, não encaminhamento de termos de aditamentos, ausência de publicação resumida dos termos aditivos, não apresentação de certidão negativa do INSS e FGTS, não indicação dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, empenhos processados de forma irregular e a não inserção de processos de pagamento na plataforma e-TCM.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

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