O cantor Igor Kannário foi condenado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar, por danos morais, um subtenente da Polícia Militar da Bahia por xingamentos proferidos enquanto desfilava no Circuito Campo Grande com o seu trio, no Carnaval 2020.
Para a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, houve “ato ilícito indenizável na hipótese dos autos, pois presente in casu o nexo causal, sendo a procedência dos pleitos autorais medida que se impõe”.
Ivana Fernandes citou um vídeo juntado pelo autor no qual o cantor diz que o subtenente e os seus colegas de farda são “bunda mole” e insufla a população contra eles. “A responsabilidade civil é um dever de reparação por algo que foi realizado e que causou prejuízo a outrem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, agasalha a livre manifestação do pensamento, mas não o excesso na manifestação.”
Conforme decisão, Kannário foi condenado a indenizar o subtenente em R$ 5 mil.