Com o objetivo de evitar a propagação da Covid-19, o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso durante o período junino em toda Bahia. A medida será oficializada através da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira, 15.
Ficarão suspensas a circulação e a saída de transportes rodoviários a partir da 0h do dia 21 de junho e, a partir das 9h de 21 de junho, estará proibida a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição seguirá até o dia 28 de junho, às 5h.
A circulação, saída e chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas em todo território baiano, das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho.
De terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, saída e chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras.
A fiscalização do decreto será feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).