Você já deve ter se deparado com o termo “usucapião” em algum momento da vida, mas será que sabe como a lei funciona para esta situação?
Essa palavra inusitada gera dúvidas não apenas na gramática, mas ao entendimento sobre o direito de posse de algum bem por uso prolongado sem contestação, que é a sua atribuição.
Segundo dados recolhidos do Ministério das Cidades, com base no Censo 2010, existem 18 milhões de moradias urbanas ocupadas irregularmente no Brasil. Esses dados mostram o problema relacionado à habitação no território brasileiro.
Fazer o pedido judicial de usucapião é importante para assegurar a herança de uma família e segurança da moradia, poder negociar o bem de forma valorizada, conseguir indenização em caso de desapropriação e também assegurar odireito à propriedade e casa própria.
Se você tem dúvidas sobre a usucapião, separamos informações que podem agregar o seu conhecimento sobre esse tema, seja você proprietário ou interessado em solicitar usucapião de uma área usada por você:
Quem pode pedir usucapião?
Algumas condições permitem a solicitação da escritura do imóvel para quem estiver no controle do usufruto por 10 anos, tendo usado o bem como seu, sem interrupções ou oposição do proprietário.
O prazo pode ser reduzido para 5 anos, se o local for a moradia do possuidor ou se houver algum investimento econômico ou social.
O solicitante não pode ter invadido ou adentrado de maneira violenta, e sim ocupado o imóvel de forma pacífica. O local pode ser um terreno, apartamento, casa, terras agrícolas, rurais ou até mesmo imóveis comerciais.
O cidadão precisa provar que zelou pelo local e é importante garantir que os vizinhos o identifiquem como morador. Dessa forma, pode conseguir com a usucapião, o direito de propriedade daquele imóvel.
Como pedir usucapião?
A lei de usucapião garante o direito social à propriedade por meio do Código Civil e da Constituição Federal. Na descrição dos artigos existem esclarecimentos importantes sobre como garantir o direito à usucapião em cada tipo de imóvel.
Quem pode analisar cada situação é um advogado especializado, pois a partir da lei, consegue solicitar formalmente a propriedade do imóvel ao possuidor, na sequência, recolher informações e provas que comprovem judicialmente o direito.
A partir daí, o pedido pode ser feito na justiça.
Na lei, se encontra algumas variáveis, como:
Usucapião Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
⦁ Posse do local por 15 anos contínuos, sem interrupção, nem oposição do proprietário;
⦁ Independente de título e boa-fé;
⦁ O prazo pode ser reduzido para 10 anos, se o possuidor fez do imóvel a sua moradia, houver realizado obras ou tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Usucapião Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
⦁ Posse do local por 10 anos contínuos;
⦁ Boa-fé;
⦁ Justo título – um tipo de documento usado para transferir a propriedade;
⦁ Redução para 5 anos, se houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores estabeleceram moradia ou realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
⦁ Posse do local por 5 anos contínuos;
⦁ Zona rural;
⦁ Área de até 50 hectares;
⦁ Área produtiva para trabalho próprio ou da família, sendo sua moradia;
⦁ O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240
⦁ Posse do local por 5 anos contínuos;
⦁ Zona urbana;
⦁ Área até 250 m²;
⦁ Moradia;
⦁ O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
⦁ Áreas urbanas;
⦁ Ocupação em grupo, por população de baixa renda para moradia;
⦁ 5 anos ininterruptamente;
⦁ Área superior a 250m².
⦁ Não pode ser possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
⦁ Os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
⦁ Posse exclusiva por 2 anos ininterruptamente;
⦁ Imóvel urbano de até 250m²;
⦁ Ocorre quando há abandono de lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro;
⦁ Moradia própria ou de sua família;
⦁ Não ser proprietário de outro imóvel.
O que impede o usucapião?
Caso os bens estejam irregulares, sem registro, sem demarcação ou sem matrícula pública, por exemplo, ainda assim podem ser objetos de usucapião.
Mas, se o proprietário do bem zela corretamente dele, efetua o pagamento dos tributos e contas devidas e o administra de acordo com a lei, dificilmente o bem será usucapido.
Outros detalhes também podem impedir esse processo. Devido a isso, entrar em contato com um especialista é fundamental para só então, dar entrada nesse processo.
Aproveite essas dicas, analise a sua situação como proprietário ou possuidor e fique atento aos prazos para solicitação desse processo!
fonte: https://www.pexels.com/pt-br/foto/patrao-chefe-negocio-empresa-4427611/