O vereador Leonardo Boaventura sofreu mais uma derrota na justiça ao tentar anular a eleição para Presidente da Câmara Municipal da Cachoeira e a suspensão da posse da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2019-2020.
Na primeira decisão, a juíza de direito Marcela Bastos indeferiu (denegou) o pedido de Léo Boaventura. Desta feita, Leonardo entrou com um Recurso de Urgência no TJ-BA e a sentença foi repetida pela Juíza de Direito Substituta de 2ª grau do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto.
Em um trecho da decisão, a Juíza diz: “Em 20/12/2018, estando presentes 9 (nove) dos 13 (treze) vereadores que compõem a Câmara Municipal de Cachoeira, incluindo nesta contabilidade, a figura de seu Presidente, restaram satisfeitos os quóruns quer para a instalação da sessão extraordinária, quanto para a votação da Mesa Diretora, nos termos do Art. 45, §2º, I da Lei Orgânica do município de Cachoeira c/c Art. 81, §2º do Regimento Interno da Câmara, conforme se extrai da leitura da Ata da 7ª Sessão Extraordinária. Por fim, não se pode olvidar que o Presidente da Casa deve ser inserido no quorum tanto de instalação quanto o de votação nas sessões da Câmara. Caso contrário, não poderia fazer uso de uma das suas atribuições insertas no próprio Regimento, qual seja, desempatar a votação em voto aberto e nos quóruns de maioria absoluta e 2/3 (dois terços), conforme preceitua o seu Art. 26, II, ´j”. Ante o exposto, ante a ausência da probabilidade do direito vindicado, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL.”
A Decisão foi disponibilizada nesta terça, 8, e deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça da Bahia, no Caderno do TJ desta quarta, 09.
Fonte: diariodanoticia.com