S. F. Conde: TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura

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As contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana a 67 km de Salvador e população estimada de 40 mil habitantes, da responsabilidade de Evandro Santos Almeida, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Essas contas são relativas ao exercício de 2017, e foram julgadas na sessão desta quarta-feira, 12. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.

Prefeito Evandro Almeida, de São Francisco do Conde
Foto: Reprodução Internet

O acompanhamento técnico registrou a falta de apresentação da pesquisa de preço, como requisito mínimo a justificar a prorrogação de diversos contratos, bem como o não cumprimento dos requisitos legais para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da prestação de serviços referentes a assessoria tributária na área previdenciária (R$300 mil); consultoria e assessoria na área da administração pública municipal (R$154.354,68); e consultoria e assessoria contábil (R$404.928,00).

O município de São Francisco do Conde apresentou uma receita de R$508.962.164,34 e despesas de R$504.606.205,95, o que proporcionou um superavit de R$4.355.958,39. Além disso, os recursos deixados em caixa foram suficientes para honrar as despesas com restos a pagar, o que demonstra equilíbrio nas contas públicas.

A despesa com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que foram aplicados R$249.560.253,76, que corresponde a 53,89% da receita corrente líquida do município.

Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 34,14% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 16,33% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 96,12% dos recursos originários do FUNDEB, sendo o mínimo exigido 60%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM / BA

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