Eleitores de 5 cidades têm até amanhã para fazer biometria em horário especial

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Os eleitores dos cinco municípios que participam do primeiro Mutirão da Biometria têm este domingo, 18, para fazer o recadastramento com dia e horário especial. O esquema montado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia visa a uma melhor prestação do atendimento ao cidadão que busca os serviços da Justiça Eleitoral (JE).

Assim sendo, os eleitores das cidades de Brotas de Macaúbas, Ipupiara, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité e Itaguaçu da Bahia que ainda não realizaram a coleta dos dados, deverão procurar os postos da JE o quanto antes, a fim de evitar possíveis transtornos. O objetivo da ação é alavancar o recadastramento eleitoral nestas cidades.

Durante o plantão, postos e cartórios eleitorais vão funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h, aos sábados e domingos. Para ser atendido, basta levar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Caso seja o primeiro título eleitoral é necessário comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

As cidades:

Município
Endereço
Brotas de Macaúbas
Posto de Atendimento ao Eleitor
Rua Padre Carrilho, 122, Centro - Brotas de Macaúbas - Bahia (Casa da Música)
Ipupiara
Posto de Atendimento ao Eleitor
Praça Santos Dumont, 101, Centro – Ipupiara - Bahia
Itaguaçu da Bahia
Posto de Atendimento ao Eleitor
Rua Dois de Julho, s/n, Centro, Itaguaçu da Bahia - Bahia
Conceição do Coité
Cartório Eleitoral 
Rua Gregório Amâncio, 151, Centro, Conceição do Coité - Bahia
Capela de Alto Alegre
Posto de Atendimento ao Eleitor 
Sede da Assistência Social
Rua Dr. João de Oliveira Campos, 456, Centro, Capela do Alto Alegre - Bahia

Penalidades

O eleitor que tiver o título cancelado sofrerá uma série de restrições e impedimentos legais, dentre eles se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outros.

Fonte: Ascom TRE/BA

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