A defesa da ex-prefeita de Candeias, Tonha Magalhães, o advogado Manoel Guimarães, informou nesta sexta-feira (6), em contato ao programa Fala Comigo, que a sentença foi um equívoco e foi tomada a partir de um ato inexistente. “A decisão do Tribunal de Justiça é um grande equivoco e ela é nula em pleno direito, uma vez que foi proferida encima de um ato inexistente”, explicou a defesa.
Ele disse ainda que a sentença faz parte de um “objeto de um expediente, de um incidente processual” e que o Tribunal anulou a primeira decisão proferida pela Vara Cível da Comarca de Candeias, pela juíza Jaciara Borges, em 2012. “Essa sentença anteriormente foi objeto de um expediente, de um incidente processual. O Tribunal, na unanimidade, na época em 2015, anulou a sentença, em grau de recurso”, reiterou.
RECURSO NEGADO
Quatro desembargadores da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou um recurso interposto pela defesa da ex-prefeita Tonha Magalhães, condenada à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em ação civil pública de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida no dia 19 de agosto e publicada no Diário Oficial da Justiça na edição desta quinta-feira (5). O relator do processo, Osvaldo de Almeida Bomfim, rejeitou as preliminares e negou o provimento ao recurso. O desembargador, Roberto Maynard Frank, divergiu parcialmente do relator. O autor da ação de improbidade foi o Ministério Público do Estado da Bahia, impetrada em 2005.
Além da suspensão dos direitos políticos, Tonha já havia sido condenada pela Vara Cível da Comarca de Candeias, pela juíza Jaciara Borges, em 2012. Na ação, foi definido o ressarcimento dos cofres municipais o valor da diferença do pagamento feito à CostaGraf Gráfica e Editora Ltda pelo fornecimento de materiais escolares, atualizado em R$ 6.184,56. Ela também deve pagar multa de R$ 2.930. As mesmas condenações foram estendidas a Marco Venicio Lelis Costa.