Uma liminar da Justiça do Trabalho proibiu a montadora Ford – que está deixando o Brasil – de demitir coletivamente os funcionários da fábrica de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo o juiz que expediu a decisão, as demissões só poderão ocorrer depois de encerrado o acordo firmado entre os trabalhadores e a montadora.
A decisão foi do juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, que determinou que até o fim do acordo a Ford não tem o direito de suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos funcionários. A liminar não informa se a Ford foi notificada. A montadora pode recorrer.
A Ford poderá ser punida com multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida e R$ 50 mil por trabalhador que tiver os direitos assegurados pela liminar violados.
A Ford não pode praticar “assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais“.