Diante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) apresentada pelo governador Rui Costa (PT) contra a lei municipal da prefeitura e a Câmara Municipal de Candeias que decreta a preservação ambiental da Prainha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou um parecer pela improcedência do pedido. Por meio de medida cautelar, Rui apontou que a gestão municipal invade a competência do governo federal com o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, que institui a criação de uma Zona Especial Portuária Consolidada para as atividades do Porto de Aratu de Candeias. A norma municipal decreta que nesta zona deverá ser preservada a integridade ambiental da Prainha. Em defesa, a Câmara Municipal de Candeias apontou que a zona em questão não faz parte do Porto Organizado de Aratu e que, portanto, a lei municipal está respaldada (saiba mais aqui). Favorável ao posicionamento da gestão municipal, o titular da PGR defende que a legislação municipal “não usurpa competência privativa da União”, como alegado pelo governador do Estado. “Não viola os objetivos fundamentais de garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais e o princípio da ordem econômica de redução das desigualdades”, justifica Janot, considerando ainda que o governador usou uma “alegação genérica de violação dos direitos à vida e à saúde, sem demonstração de motivos concretos”. Leia a íntegra do parecer
Fonte;Bahia Noticias