Um pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho para que o governo da Itália tivesse que fornecer cópia da íntegra do processo no qual ele foi condenado a 9 anos de prisão, por estupro foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (16).
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão rejeitou o pedido de cópia em uma análise inicial. O ministro classificou o pedido da defesa como “descabido”. Os advogados recorreram e o caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
Falcão argumentou não haver necessidade de determinar a cópia traduzida do processo, porque toda a ação judicial na Itália foi acompanhada pela defesa do jogador, ao longo do julgamento. Diante da recusa, o processo para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil pode avançar, e volta a contar o prazo de 15 dias para que a defesa de Robinho conteste o pedido de execução da pena.
Relembre o caso – Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália. O crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan.
Em fevereiro deste ano, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-jogador — o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. A defesa dele, no entanto, pediu ao STJ que determinasse ao governo da Itália o envio ao Brasil da íntegra do processo, traduzida para o português.
Se tivesse sido concedida, a medida poderia arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena. No entanto, com a rejeição do pedido, o processo de homologação da decisão pode voltar a tramitar.