Receita antecipa e libera programa do IR 2024 nesta terça-feira (12)

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A Receita Federal libera nesta terça-feira (12), de forma antecipada, o programa de declaração do Imposto de Renda 2024. Inicialmente, o download seria realizado a partir do dia 15 março, quando se inicia o prazo de entrega das declarações.

Os contribuintes com conta Gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de usar o documento no formato pré-preenchido. Entretanto, devem estar atento quanto ao envio efetivo da declaração, que continua sendo feita na próxima sexta-feira (15).

Segundo o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.

Regras

As regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, foram divulgadas pela Receita Federal na quarta-feira (6). A expectativa é que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

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