Proposta prevê cesta básica com 15 alimentos com imposto zerado

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Um Projeto de Lei (PL) enviado para o Congresso nesta quarta-feira (25) propôs a inclusão de imposto zero para quinze alimentos in natura ou pouco industrializados. Também foi incluída uma lista com 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Em ambos casos, o governo optou por priorizar alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) enviou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

O texto destacou que o governo orientou-se pelas recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Confira a lista da cesta básica com alíquota zero proposta pelo governo:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Desconto de 60% no valor dos impostos

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

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