A três meses das eleições, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições aos pré-candidatos, visando manter o equilíbrio na disputa eleitoral. O primeiro turno acontecerá em 6 de outubro, e, caso haja segundo turno, este será realizado em 27 do mesmo mês.
As limitações impostas aos pré-candidatos incluem a proibição de nomeação ou contratação de funcionários. Também não podem dispensar servidores sem justa causa, dificultar seu exercício funcional ou remover, transferir ou exonerar servidores públicos de ofício. Outra restrição relevante é a proibição de comparecer às inaugurações de obras públicas. Os postulantes devem evitar qualquer associação com eventos desse tipo durante o período eleitoral.
Além disso, os agentes públicos estão impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto quando se trata de cumprir obrigações formais preexistentes para obras ou serviços em andamento. A propaganda institucional também é restrita, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado. Pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito só são permitidos em casos urgentes e relevantes.
Por fim, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços também está vetada durante o período eleitoral. Essas medidas visam garantir a lisura e a igualdade na disputa eleitoral.