A filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada por danos morais. A paciente, que acabou falecendo, era Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de sangue. Ela havia sido diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.
O caso ocorreu no município de Taubaté, no interior de São Paulo, e foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil.
Na decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou que “houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada, tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.
Apesar do procedimento ser indicado pelos médicos, ela preferiu fazer tratamentos alternativos. Contudo, quando apresentou piora no seu quadro clínico, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue. Diante da gravidade da doença, ela acabou morrendo. A prefeitura de Taubaté não se posicionou sobre a decisão da Justiça. O espaço segue aberto para atualizações.