Condenado por matar três pessoas e ferir outras quatro com uma submetralhadora em um cinema do Morumbi Shopping, em São Paulo, Mateus da Costa Meira deixou a prisão na última semana, após cumprir pena de 25 anos.
O processo de execução da pena corre em segredo de Justiça, mas a Folha teve acesso à decisão que determinou a desinternação de Meira, que cumpria pena no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. A decisão foi publicada em 18 de setembro.
Procurado, o advogado Vivaldo Amaral, responsável pela defesa de Meira, disse que não iria se manifestar e não confirmou nem negou a soltura de seu cliente. Mas a Folha apurou com duas outras pessoas que Meira já deixou o Hospital de Custódia.
Relembre o caso – O crime ocorreu há 20 anos, no dia 3 de novembro de 1999. Na época, o então estudante de medicina de 24 anos estava em uma sessão do filme “Clube da Luta” no cinema em um shopping no Morumbi. No meio da exibição do filme, ele foi ao banheiro, de onde tirou uma submetralhadora de uma sacola.
Ao retornar para a sala de cinema, ele disparou dezenas de tiros nos demais espectadores. Dominado por seguranças, ele foi detido e levado ao Distrito Policial.
Julgado em 2004, Meira foi condenado a 120 anos e seis meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Três anos depois, a pena foi reduzida para 48 anos e nove meses.
Mateus da Costa Meira cumpria pena no sistema prisional da Bahia. Em 2009, ele foi acusado de tentar matar com golpes de tesoura seu companheiro de cela, o espanhol Francisco Vidal Lopes.
Dois anos depois, por decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, Mateus foi considerado inimputável (que não pode ser considerado responsável pelos atos) após solicitação da defesa e da Promotoria. A decisão foi baseada em laudo que apontou que ele tinha esquizofrenia.
Em 2019, Meira foi submetido a uma nova bateria de exames médicos e psicológicos que constataram que ele não apresentava alterações no comportamento que indicassem periculosidade. Na época, o Ministério Público do Estado da Bahia solicitou que os exames fossem refeitos para ter maior certeza dos resultados.
Procurado nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça da Bahia informou que o processo corre em segredo de Justiça e que as informações contidas no processo não podem ser disponibilizadas
Na decisão que determinou a soltura, a Justiça citou as novas diretrizes da política antimanicomial que apontam que a internação é providência excepcional, admissível apenas quando os recursos extra hospitalares forem insuficientes.
A decisão determina a desinternação pelo prazo de um ano, com condicionantes de seguir tratamento extra-hospitalar em rede privada vinculada ao seu plano de saúde, manter bom relacionamento com amigos, familiares e estranhos e permanecer em recolhimento domiciliar noturno. Ele também não poderá portar armas, ingerir bebidas alcoólicas, consumir drogas ilícitas ou frequentar bares, casas de jogos e festas populares.