O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A votação terminou com 6 votos a favor da manutenção da prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, e 4 votos contrários. As informações são da Folha de S. Paulo.
A maioria dos ministros entendeu que os recursos apresentados pela defesa de Collor — contra sua condenação em um caso da Operação Lava Jato — tinham caráter protelatório, ou seja, buscavam apenas adiar o cumprimento da pena.
Votaram a favor da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, seguindo o entendimento de Moraes. Já Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à decisão. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado em processos da Lava Jato.
André Mendonça foi o primeiro a divergir, argumentando que o recurso da defesa questionando a dosimetria da pena (cálculo da sentença) não era protelatório, mas sim um direito processual legítimo. Ele destacou que, como o processo começou no próprio STF (em “instância única”), os embargos permitiriam uma revisão de pontos não unânimes.
Gilmar Mendes e Luiz Fux concordaram com Mendonça, citando precedentes como o julgamento do mensalão, em que o STF admitiu recursos contra decisões não unânimes.