Nova lei aumenta pena para furto e roubo de cabos; punição pode chegar a 15 anos de prisão

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) uma nova lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de cabos usados na transmissão de energia elétrica, telefonia e serviços de dados. A norma também prevê punições mais severas quando os crimes afetarem serviços públicos essenciais.

No caso de roubo, cuja pena atual varia de quatro a dez anos, o novo texto estabelece agravantes que permitem aumentar a pena para até 15 anos. Para o furto, a pena sobe de um a quatro anos para dois a oito anos em casos semelhantes.

A lei também dobra a pena para quem receptar cabos ou equipamentos usados em serviços essenciais, como energia e telefonia. Empresas contratadas pelo poder público que utilizarem materiais furtados ou roubados estarão sujeitas a sanções como multa, suspensão temporária de atividades, perda do contrato e declaração de inidoneidade. Atividades com uso de equipamentos provenientes de crimes passam a ser consideradas clandestinas.

Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), só em 2024, mais de 90 mil interrupções no fornecimento de energia foram causadas por furtos de cabos no país.

Vetos do governo

Dois trechos do texto aprovado pelo Congresso foram vetados. O primeiro previa a suspensão automática de obrigações regulatórias de empresas em caso de furto, o que, segundo o governo, poderia afetar negativamente a qualidade do serviço prestado.

O segundo veto foi sobre um artigo sem ligação direta com o tema da lei — conhecido como “jabuti” legislativo — que alterava a pena para crimes de lavagem ou ocultação de bens. A proposta previa reduzir a pena mínima de 3 para 2 anos e aumentar a máxima de 10 para 12 anos. A justificativa do veto foi que a mudança enfraqueceria o combate à lavagem de dinheiro.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Em Salvador, casos de furto de cabos podem ser denunciados de forma anônima pelo Disque Denúncia (181) ou pelo serviço online “Denuncie Aqui”. A Guarda Civil Municipal também recebe mensagens pelo WhatsApp, no número (71) 99623-7312. O sigilo é garantido.

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