Moraes autoriza transferência de joias sauditas de Bolsonaro para a Receita Federal

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência da custódia das joias sauditas entregues como presente ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão, assinada na quinta-feira (2), atende a um pedido da Receita Federal com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a medida, os itens deixarão de ficar armazenados em uma agência da Caixa Econômica Federal e passarão para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, onde será conduzido o procedimento fiscal para eventual incorporação dos bens ao patrimônio da União.

Na decisão, Moraes destacou o entendimento da PGR de que não há mais interesse criminal sobre os objetos e reproduziu a justificativa apresentada pela Receita Federal.

“A Receita Federal afirma, em síntese, que a transferência da custódia dos bens é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso no âmbito da Receita Federal do Brasil, que permitirá a transferência de sua propriedade à União”, registra a decisão.

Ao final do despacho, o ministro determinou a comunicação da decisão à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

Entenda o caso

Em 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, sob a suspeita de tentativa de venda das joias sauditas recebidas pelo governo brasileiro durante viagem oficial à Arábia Saudita. Segundo a investigação, os itens teriam sido negociados nos Estados Unidos com o objetivo de gerar enriquecimento ilícito, em uma operação estimada em cerca de R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, porém, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento da investigação. Para o procurador-geral Paulo Gonet, não há legislação clara que discipline esse tipo de situação, o que impede a responsabilização criminal diante das divergências sobre a natureza dos presentes recebidos por autoridades. O chefe da PGR ressaltou, no entanto, que o entendimento se restringe à esfera penal e não afasta a possibilidade de apuração de responsabilidades nas áreas civil e administrativa.

Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram, necessariamente, o patrimônio público e podem permanecer com os ocupantes dos cargos após o fim do mandato.

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