A lei que define novas regras para as calçadas e ruas da cidade de Candeias, na região metropolitana de Salvador, foi sancionada pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina na segunda-feira (8). Agora, obras realizadas como manutenção em rede de esgoto e água, fiação elétrica, telefonia que danifiquem a via pública irão pagar multa. De acordo com a lei Municipal 1.129/2018, as empresas responsáveis pelos serviços terão o prazo de 48 horas para fazer o reparo nas vias, com a utilização do mesmo material. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 5 mil. As empresas que foram reincidentes ou que não realizem o reparo em até 30 dias, o valor da multa passará para R$ 10 mil.