O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta terça-feira (18), as contas do prefeito de Candeias, Pitágoras da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O município de Candeias apresentou um superávit de R$21.016.299,90, com arrecadação de R$279.748.211,62 e as despesas de R$258.731.911,72. Os recursos em caixa ao final do exercício foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra equilíbrio nas contas públicas.
A despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$143.134.085,02, representando o percentual de 52,32% da receita corrente líquida de R$273.595.488,33, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 30,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 17,13% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 98,05% dos recursos originários do FUNDEB, sendo o mínimo exigido 60%.
Câmara
O TCM, na mesma sessão, aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Candeias, vereador Fernando Oliveira do Nascimento, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$1,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório.