CANDEIAS: LEI PROÍBE NOMEAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA EM CARGOS EM COMISSÃO É SANCIONADA

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Condenados pela Lei Maria da Penha ficam impedidos de assumir cargos em comissão na gestão pública de Candeias, segundo a Lei Municipal nº 1.116/2019, sancionada nessa segunda-feira (22), pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina. Aprovada por unanimidade pelos vereadores, a medida entra em vigor já a partir de hoje (23). A lei veda a nomeação de condenados em decisão transitada em julgada, até comprovado o cumprimento da pena.

Segundo o levantamento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Candeias (CRAM), de janeiro a julho de 2018, 1.070 casos de violência doméstica foram registrados no município. Já em 2017, foram contabilizados 2.120 atendimentos de violência doméstica e três casos de feminicídio.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 representa um marco para a proteção dos direitos femininos ao endurecer a punição por qualquer tipo de agressão cometida contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

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