Candeias: TJ-BA derruba lei da Câmara sobre divisão de precatórios da educação

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O prefeito de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, “Doutor Pitágoras”, conseguiu uma liminar que suspende uma lei da Câmara de Vereadores sobre a divisão do precatório [ordem judicial a ser paga por ente público] do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).

Criado em 1996, o Fundef foi extinto em 2006 e virou Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Em decisão publicada nesta quarta-feira (18), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou a liminar e tornou suspensa a Lei Municipal 1.138/18. Nela, a Câmara tinha criado o Plano de Aplicação, que distribuiria os cerca de 117,6 milhões oriundo do precatório.

O plano ainda definia que 60% do recurso [quase R$ 70, 6 milhões] deveriam ser repassados para remuneração dos professores, coordenadores pedagógicos e servidores do suporte técnico administrativo e apoio à docência e integrante do quadro funcional da Rede Municipal de Ensino. Segundo a defesa do prefeito, a Câmara estava usurpando a competência do Município em gerir os recursos do precatório.

Em relação ao rateio dos 60%, a medida, segundo argumento da prefeitura, causaria drástica redução nos salários. O prefeito também declarou que o entendimento dos órgãos de controle é que o valor de precatórios do Fundef não podem custear nenhuma remuneração a profissionais de ensino.

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