Após quase três horas de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso que solicita a cassação da chapa “Certeza de um novo tempo”, que elegeu o prefeito Pitágoras Ibiapina (PP) em Candeias, na região metropolitana de Salvador, nesta segunda-feira (23). O relator do processo eleitoral, juiz Freddy Carvalho de Pitta Lima, votou pelo indeferimento do recurso por considerar inconsistente as provas apresentadas pela acusação para determinar a perda do mandato.
O voto seguiu a decisão do juiz da 127ª Zona Eleitoral de Candeias, Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, que negou o pedido de cassação da chapa. Os sete desembargadores que participaram do julgamento seguiram a voto do relator.
A ação, movida pela coligação “É hora de defender Candeias”, da ex-candidata Antônia Magalhães (DEM), pedia a cassação da chapa “Certeza de um novo tempo”, liderada pelo atual prefeito Dr. Pitágoras, e têm também como réus a vice-prefeita Márcia Gomes (PSDB) e o atual secretário de Serviços Públicos, Carlos Ibiapina. Eles eram acusados de abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, compra de voto e de apoio político.