Carol Solberg recorre de advertência ao Pleno do STJD

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A defesa da atleta Carol Solberg, do vôlei de praia, entrou hoje com recurso no Órgão Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol.

Na última terça-feira (13) em julgamento neste tribunal, em primeira instância, ela foi condenada, por três votos a dois, em um dos artigos em que foi denunciada, o 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por descumprir regulamento, ao falar “Fora Bolsonaro” após uma partida. A multa foi convertida em advertência. Ela foi absolvida no artigo 258, sobre disciplina e ética desportiva.

Tullo Cavallazzi Filho, presidente da Comissão Nacional de Direito Desportivo da OAB, explica que, nesta segunda instância, o tribunal, com outros auditores, vai analisar a decisão inicial e se a advertência recebida pela atleta deve ser mantida ou se ela merece a absolvição.

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