Construtora assina acordo com MP para não enganar clientes

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A Construtora Tenda firmou um acordo com o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, se comprometendo a assegurar a prestação de informações adequadas e claras aos consumidores, suspendendo práticas de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como resguardando de forma satisfatória, a privacidade, intimidade e tranquilidade. O acordo extingue ação civil pública movida pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor contra a empresa, por atender aos pedidos formulados junto à Justiça.

No que concerne a temática atinente a privacidade e tranquilidade dos consumidores, no que diz respeito as práticas publicitarias implementadas diretamente pela Construtora Tenda, relativas ao envio de mensagens instantâneas (SMS) com fins de divulgação de produtos e serviços, a construtora se compromete a restringir o alcance exclusivamente aos consumidores que manifestarem expressa anuência, mediante cadastre prévio.

Quanto a necessidade de garantir a acessibilidade e a eficiência do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), a Construtora Tenda compromete-se a disponibilizar canal de atendimento automatizado ao consumidor, acessível por aplicativo de troca de mensagens instantâneas, e-mail ou outros que devam ser oferecidos em caso de descontinuidade dos números e e-mails informados, com opções claras e objetivas, com indicação dos procedimentos a serem adotados pelos consumidores que buscam atendimento.

A Construtora comprometeu-se ainda a não estabelecer requisites adicionais ou qualquer tipo de empecilho ao exercício do direito desfazimento dos contratos, firmados na qualidade de incorporador, conforme as hipóteses normativamente previstas. A Construtora se compromete ainda a continuar informando ao adquirente, da forma mais ampla possível, todos os esclarecimentos possíveis acerca de juros de obras ou despesas condominiais das instituições financiadoras.

A Tenda compromete-se ainda a continuar cumprindo o quanto disposto nas ofertas realizadas quanto aos produtos e aos serviços apresentados para os consumidores, provendo a eles, na oferta e apresentação de produtos, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço e garantia, zelando ainda pelo devido pelo cumprimento das normas quanto à cobrança de dívidas e à inscrição dos inadimplentes em banco de dados negativos.

Fonte: Ascom MPBA

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