Os municípios baianos precisam estabelecer, até o fim do mês de abril de 2021, o plano de ação para adequação às novas regras de qualidade do Siafic (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle).
A determinação para implantação de padrão mínimo de qualidade para o sistema está prevista no Decreto Federal nº 10.540, publicado em 5 de novembro de 2020. As novas regras devem ser implementadas pelos municípios, disponibilizadas aos órgãos de Controle Interno e Externo e divulgadas em meio eletrônico de amplo acesso público.
O Siafic – um software de contabilidade pública – compreende um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o Siafic também possui um sistema único, centralizado e compartilhado por todas as entidades de uma mesma unidade federativa, o que permite a uniformização dos dados contábeis.
Assim, a novidade trazida pelo decreto é que, a partir de janeiro de 2023, todas as entidades de um município (prefeitura, câmara e descentralizadas) deverão utilizar o mesmo software de contabilidade, que deverá obedecer ao padrão estabelecido no decreto. Esse software, também por determinação do decreto, será mantido e gerenciado pelo Executivo.
A ação é de grande relevância para o processo de consolidação das contas nacionais, vez que a implantação de um sistema único faz com que o processo de consolidação das contas públicas seja facilitado, o que possibilita a geração de informações mais consistentes e fidedignas para a tomada de decisão e avaliação das contas.
Fonte: Ascom TCM/BA