Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estarão liberados, a partir do 1º de dezembro, somente para quem comprovar que tomou a vacina contra a Covid-19. A visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais do Estado também ficarão condicionada à vacinação.
A medida será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado deste sábado (20). A vacinação com as duas doses ou em dose única será comprovada mediante a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.