Dino diverge de Zanin e vota contra emenda sobre cotas raciais eleitorais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, abriu divergência nesta quinta-feira (21) no julgamento que analisa a constitucionalidade da Emenda Constitucional 133/2024, que estabelece a obrigatoriedade de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A emenda também prevê a regularização de débitos de partidos que descumpriram as cotas raciais em eleições anteriores. Para Dino, o dispositivo funciona como uma espécie de anistia ampla às legendas que deixaram de repassar os recursos exigidos pela legislação.

No voto, o ministro afirmou que a medida enfraquece políticas afirmativas e promove impunidade institucionalizada. “A anistia estabelecida pela Emenda, ao neutralizar políticas afirmativas, legitimar o descumprimento pretérito, contrariar obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometer o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo, não se harmoniza com a Constituição de 1988”, declarou.

O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela validade da emenda e pela rejeição das ações de inconstitucionalidade. Segundo Zanin, o mecanismo aprovado pelo Congresso não representa anistia, mas um regime de transição que permite aos partidos quitarem os valores pendentes nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Zanin. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (22).

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