Donos de veículos de finais 7 e 8 ainda podem pagar o IPVA com desconto

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Os contribuintes que possuem veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 26 e 27 de junho, respectivamente, para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. A informação é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), que dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas do vencimento do desconto de 5%, isto é, 26 e 27 de junho.

Caso os proprietários prefiram quitar o tributo em cota única, sem desconto, os prazos são até 29 de agosto, para carros de placas final 7, e 30 de agosto, para automóveis de final de placa 8. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Neste mês de junho, os donos de veículos de placas de finais 3, 4, 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com finais de placa 3 e 4 devem pagar até os dias 27 e 28/06, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os donos de veículos com placas 5 e 6 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de junho, respectivamente.

As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2019, disponível no site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Fonte: Ascom/ Sefaz

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