O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória 1.920, que libera o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Pelo menos 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 devem ser beneficiados.
O saque de até R$ 3 mil do saldo disponível poderá ser feito em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. Já para os trabalhadores sem conta bancária prévia, o calendário ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Os valores remanescentes do saldo serão disponibilizados no dia 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária cadastrada para recebimento dos FGTS. A Caixa disponibilizará um calendário para os trabalhadores sem conta.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.