Juiz nega pedido para excluir post de Nikolas sobre Janja e Lula

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O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Lérias Ribeiro, negou um pedido para determinar exclusão imediata da publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a primeira dama, Janja. O post em questão aborda a reação de Janja ao momento em que o presidente abraça e tira fotos com uma apoiadora durante um evento.

“E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas sobre o olhar de Janja para a cena. O caso ocorreu durante a festa de 46 anos do PT, no dia 7 de fevereiro. A imagem viralizou por causa da suposta “bronca” de Janja, mas leitura labial feita por usuários das redes sociais aponta que a primeira-dama teria alertado o presidente de que ele não poderia tirar foto porque havia sido submetido à cirurgia de catarata dias antes.

Quem aparece no vídeo ao lado do presidente é a suplente de vereadora de Juazeiro (BA) Manuella Tyler (PSB). Ela ingressou com ação contra Nikolas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), no qual solicita que o conteúdo seja removido e o deputado pague R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Manuella, que é transexual, alegou à Justiça que foi alvo de “inúmeros comentários de cunho transfóbico, reiteradamente desumanizada, tratada no masculino, chamada por termos pejorativos e degradantes, sendo alvo de discurso de ódio explícito”.

O juiz, no entanto, indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da publicação de Nikolas. Na decisão, assinada em 24 de março, o magistrado argumentou que “não há qualquer referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de ódio”.

“Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da personalidade pelo criador”, disse o juiz.

Para o magistrado, “o que se depreende do contexto é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)”. Ele enfatizou ainda que os procedimentos nos juizados especiais são caracterizados pela celeridade e a concessão de tutela de urgência exige “situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e comprovada”.

Segundo Ribeiro, “no presente caso, a urgência informada não se configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida pleiteada”, pontuou. O mérito ainda será julgado. A ausência de conciliação do caso foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h.

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