Júri condena Diddy por exploração sexual, mas o absolve de chefiar organização criminosa

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O rapper Sean “Diddy” Combs foi considerado culpado em duas das cinco acusações no julgamento encerrado nesta quarta-feira (2). O júri o condenou por transporte para fins de prostituição, nos casos de Cassandra Ventura e de uma mulher identificada como “Jane”, mas o inocentou das demais acusações.

Com isso, Diddy foi absolvido das denúncias mais graves: associação criminosa, que o apontava como chefe de uma rede ilegal, e tráfico sexual, tanto no caso de Ventura quanto no de “Jane”. A decisão foi tomada após deliberação tensa, que se estendeu por dois dias.

Ao ouvir o veredito, o artista reagiu com silêncio e ajoelhou-se no tribunal. A promotoria defendeu sua permanência sob custódia, alegando risco de reincidência. A defesa, por outro lado, pediu liberdade imediata.

Com duas condenações, Diddy pode enfrentar até 20 anos de prisão, mesmo tendo sido inocentado das acusações mais pesadas.

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